1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
extinção das obrigações do insolvente, pois estas subsistem como obrigações naturais. Apesar de o credor não poder exercer judicialmente o seu direito de crédito face ao devedor insolvente, devido ... exoneração do passivo restante de que este beneficia, ainda assim pode o credor exercer o seu direito de crédito incidindo sobre outros patrimónios, seja pertencentes a outros codevedores, seja pertencentes