374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
exequibilidade, é de esperar alguma constância no ordenamento no âmbito da segurança jurídica constitucionalmente consagrada. Assim, a alteração da ordem jurídica não era de todo algo com que se pudesse
14 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
exequibilidade, é de esperar alguma constância no ordenamento no âmbito da segurança jurídica constitucionalmente consagrada. Assim, a alteração da ordem jurídica não era de todo algo com que se pudesse
Relator: SÍLVIO SOUSA
O documento que titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23 de Setembro de 2015, Relatora Fátima Mata Mouros, tirado no processo nº.340/2015, publicado no DR nº.201/2015, I Série, de 14.10.2015, declarou ... eram legítimas e fundadas em boas razões, excessivamente afectadas, com ofensa do princípio constitucional da protecção da confiança dos cidadãos, ínsito no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
alínea c), do anterior Código de Processo Civil, à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23-09-2015, que declarou «com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade
Relator: LUÍS CRAVO
Atualmente e desde que foi proferido o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 877/2023 de 13 de Dezembro, não são revestidos de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato
Relator: VITAL LOPES
dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
inconstitucionalidade, por violação do princípio da confiança, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 408/2015 de 23 de Setembro, se encontra firmado o entendimento
Relator: CARLOS MOREIRA
reforma processual de 2013, são ainda, ex vi do teor do Ac. do Tribunal Constitucional 408/2015 e ao abrigo do artº 46º nº1 al. c) do CPC pretérito, título executivo
Relator: PAULO AMARAL
Cód. Proc. Civil de 2013 são títulos executivos, nos termos do Ac. do Tribunal Constitucional, de 23 de Setembro de 2015, publicado
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
impugnação que se mostram vertidos nos referidos preceitos. II - Com a declaração pelo Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 408/2015, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade da norma que aplica
Relator: PAULO AMARAL
C.P.C, por força do ac. n.º 408/2015 do Tribunal Constitucional
Relator: FONTE RAMOS
afirmação do princípio da protecção da confiança perspectivado e concretizado no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, de 23.9, a possibilidade de convidar a exequente (caixa agrícola) a esclarecer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
jurisprudencial contrária, como, também, aquele entendimento vai contra a jurisprudência conhecida do Tribunal Constitucional, que considera que as normas assim interpretadas violam o “princípio da proteção da confiança decorrente
Relator: ROSA TCHING
Civil e Acórdão do Tribunal Constitucional