291/17.8Y3BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, que o acidente tenha resultado exclusivamente desse ... exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução