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374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Mostrando-se um documento particular devidamente impugnado processualmente, a impugnação (por
Relator: ANTERO VEIGA
A apresentação de testemunha a ser inquirida deve obedecer aos parâmetros temporais
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A declaração da situação de desemprego é um documento destinado à