916/16.2T8PTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, da mesma não é de conhecer; II – Um recibo de vencimento emitido pela empregadora
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Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, da mesma não é de conhecer; II – Um recibo de vencimento emitido pela empregadora
Relator: EDUARDO AZEVEDO
tanto o seu teor como a assinatura, ou, ainda, não argua a sua falsidade. 6- A censura que o recorrente exerce sobre um juízo do tribunal a quo para decidir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova plena da efectiva entrega do mesmo ao consumidor, ainda que não tenha sido arguida a falsidade quer do contrato quer da assinatura nele aposta e notarialmente reconhecida. 3. Efectivamente ... entrega. 6. Tendo ocorrido a gravação dos depoimentos prestados e não tendo a Recorrente impugnado a matéria de facto nos termos previstos nos artigos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida e provada a falsidade do mesmo ou provada factualidade que conduzisse à sua nulidade, tal escrito ... assumida, uma vez que o contrato definitivo não é impossível ou ilícito, e o recorrente não se propõe obter com a acção, aquilo que seria impossível obter pelo simples cumprimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Um dos princípios que devem presidir ao julgamento é o da livre
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Impugnada a assinatura aposta no documento particular, que à data constituía
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A nulidade prevista no art. 615º,1,d CPC reconduz-se
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Mostrando-se um documento particular devidamente impugnado processualmente, a impugnação (por
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como