TRG
5881/22.4T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
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Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A norma do n.º 4 do art.º 9.º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não ofende o princípio da segurança jurídica e proteção da confiança, ínsitos
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
1 - O documento particular que pode servir de base à execução, nos