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  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estabelecido no n.º 1, apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através ... recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização

  2. TREsó sumário

    1758/15.8T8EVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    previsível a não oposição do empregador ao trabalhado suplementar prestado por tratorista durante cinco anos que consistia em pôr água e comida a cem vacas numa herdade, aos sábados, domingos ... exigível o pagamento desse trabalho, nos termos do art. 268º nº2 do Código do Trabalho. 2. O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há mais de cinco anos só pode

  3. TRG

    1115/24.5T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. II - Os factos relativos ao trabalho suplementar prestado mais de cinco anos antes da reclamação do correspondente crédito só podem ... horário de trabalho, por si só, não têm o condão nem reúnem as características para que possam ser considerados de documento idóneo para prova do trabalho suplementar, pois para além

  4. TRG

    7475/22.5T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Para efeitos de demonstração do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos, o documento será idóneo se, tiver por si só a capacidade de fundar a convicção do julgador ... dezembro de 2009, não referenciando os dias trabalhados, não podem considerar-se documento idóneo para demonstração do trabalho suplementar. - Os registos – digitais - do cartão de condutor, sem intervenção deste, cuja

  5. TRG

    651/21.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    opção do legislador, determinar que a prova do crédito resultante da prestação de trabalho suplementar realizado há mais de 5 anos não pode ser efectuada por qualquer meio de prova ... prova, designadamente a prova testemunhal. Assim, se o documento oferecido como prova do trabalho suplementar, realizado há mais de cinco anos, por si só, não faz a demonstração da prestação

  6. TRG

    3269/23.9T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos é aquele que, por si só, sem recurso a elementos probatórios coadjuvantes, seja capaz