00434/09.5BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
Relator: Ana Patrocínio
decidido e não noutro. IV - Mostrando-se o próprio teor de cada um dos documentos mencionados a propósito de cada facto apurado, não impugnados, suficiente para compreender a motivação ... Código de Processo Civil (CPC) permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento
Relator: ANA PINHOL
sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos do artigo 42.º, n.º 1, alínea g) do CIRC não tem de assumir as formalidades previstas para
Relator: FERNANDES CADILHA
62º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de Fevereiro, referente à entrega de documentos de despesas de saúde que devam ser comparticipadas pela ADSE, não é aplicável às despesas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele