TRG
4735/21.6T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
7 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Inserindo-se uma cláusula contratual no âmbito de um documento autêntico
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 363º, nº 2, C. Civ., são documentos