TRE
550/08-3
Relator: ACÁCIO PROENÇA
considerar-se acolhido em processo contraordenacional ex vi artº 41º, nº 1 do DL nº 433/82 e também em processo contraordenacional laboral por força do artº 615º
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Relator: ACÁCIO PROENÇA
considerar-se acolhido em processo contraordenacional ex vi artº 41º, nº 1 do DL nº 433/82 e também em processo contraordenacional laboral por força do artº 615º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um «Atestado Médico de Incapacidade Multiuso» não pode ser integralmente considerado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos