Parecer n.º 14/1956
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
aposentação abonado nos termos do artigo 6 do Decreto n 13872 esteja comprovada por documento autentico de força probatoria não ilidida, devera contar-se, independentemente de requerimento, o tempo
Relator: ACÁCIO PROENÇA
contraordenações laborais, pelo inspector do trabalho quando no exercício das suas funções verificar ou comprovar, pessoal e directamente, ainda que de forma não imediata, qualquer infracção às normas sujeitas ... 369º, nº 1 do Cód. Civil, o auto de notícia reveste as características de documento autêntico, o que lhe confere a relevância probatória a que alude o artº 169º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
integralmente considerado (isto é, em todo o seu conteúdo/teor), para efeitos probatórios, um documento autêntico, já que quanto à determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada ... e/ou contraria um provável e expectável prognóstico, terão de ser fornecidos factos que o comprovem; ou, pelo menos, factos que antecipem como provável essa possibilidade. De outro modo, dever
Relator: MOREIRA DO CARMO
invocar a falsidade do documento autêntico ou fazer prova da falta ou vícios da vontade que inquinaram a declaração constante desse documento. 6.- Fora destas hipóteses, quando existir um princípio ... letra ou cheque se presume como sendo uma dação pro solvendo. 9.- Não estando comprovado a extinção da obrigação fundamental, dívida da R., sociedade comercial, mediante uma dação em cumprimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem
Relator: MATA RIBEIRO
A confissão de um facto realizada em documento autêntico, não tendo sido
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Os documentos autênticos só têm força probatória plena: a) - Dos factos