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2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se
Relator: SILVA RATO
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1. Um documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos
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1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: GARCIA CALEJO
1 – Não sendo concretizadas pelos interessados nisso, quais as cláusulas de que