4530/00
Relator: J. Lino
I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
13 resultados
Relator: J. Lino
I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal inscrevem-se no domínio da «falsificação material», ou seja, corresponde ... consigne em documento dotado de fé pública deixado de ter relevo típico. VI – Não obstante a arguida, para não pagar serviços de telecomunicações, ter indicado à operadora de telecomunicações
Relator: BELMIRO ANDRADE
patrimonial em prejuízo dos interesses por que lhe cumpre zelar. 5. Mas o recorte típico de cada um tem em vista realizadas materiais distintas: no peculato está em causa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: BELMIRO ANDRADE
Uma “participação de sinistro” não integra o conceito de documento por não
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria