1555/14.8TBFAR-D.E1-A
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
intempestivo. III – Compete ao recorrente alegar, de formas inequívoca, os factos atinentes à tempestividade do recurso. IV – Quando o fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta na apresentação de determinado
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
como sucede no caso concreto em que se admitiu o pagamento de multa como tempestivo por ter sido paga “dia 11” (último dia) quando no documento DUC consta expressamente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
indemnização do dano moratório, que tende a reintegrar «o interesse positivo do comprador na tempestividade do adimplemento exacto do contrato, correspondendo pois às vantagens ou facilidades que o credor deixou
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- De acordo com o artigo 696.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º