1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
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a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
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I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
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I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
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I- A obrigação de entregar os documentos relativamente ao veículo é acessória
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1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º