Parecer n.º 21/1958
Relator: MIGUEL CAEIRO
Não deve ser considerada a proposta de preço que, contra as disposições gerais regulamentares e dos programas de concurso de fornecimento e realização de obras publicas, seja apresentada ... justo impedimento devidamente comprovado; 3 - E de restituir o deposito provisorio sempre que a proposta tenha sido apresentada nas apontadas condições e o interessado não tenha sido intimado para regulariza