49/10.5YRCBR
Relator: TELES PEREIRA
Aliás, a reforma de acções de uma sociedade, por referência aos pressupostos da espécie processual de reforma de documentos, nem sequer pode ser referida, em exclusivo, à qualidade de sócio ... Juiz de um Juízo Cível (de Aveiro, no caso), a quem compete tramitar o processo especial de reforma de documentos, não o Juiz de um Tribunal de Comércio