536/2002.C1-A
Relator: CARVALHO MARTINS
motivação/fundamentação expressa no processo decisório nos Autos aludidos. 8. O prazo de sessenta dias a que se alude no n.° 2 do art. 772.º do CPC (697º ... NCPC) é um prazo substantivo. Tal prazo começa a contar-se, na hipótese prevista na alínea b)/c do art. 771.° do Cód. Proc. Civil (696º NCPC), a partir