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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    como os demais dos quadros permanentes das forças armadas, são abatidos a esses quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo a de funcionarios civis, quando providos definitivamente ... quadros do funcionalismo publico do Estado ou das autarquias locais; 4 - Ao perderem a qualidade de funcionarios militares, nos termos da conclusão anterior os oficiais reservistas perdem necessariamente

  2. TRC

    37/09.4TBCVL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    outorgantes num único documento material. II - A resolução do contrato promessa e a consequente perda do sinal (art.442º C) pressupõe o incumprimento definitivo. III - Para a resolução ... contrato com fundamento na perda de interesse do credor (art.808º, nº 2 C.Civil) só releva a perda que seja “consequência da mora” numa relação de causalidade adequada entre