245/08.5TBSTC.E2
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O documento necessário para se proceder à revisão de sentença transitada
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O direito fundamental à prova implica que as partes tenham liberdade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os