6750/22.3T8GMR-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
créditos se consideram compensáveis, o crédito da executada/embargante extinguiu-se, não sendo devidos juros de mora; derivando da mesma sentença, eles são compensáveis desde a data da sua prolação, logo ... caso não há juros, já que, uma vez emitida a declaração de compensação, os seus efeitos retroagem ao momento em que os créditos se tornaram compensáveis (cfr. art.º 854º