37/09.4TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
incumprimento definitivo. III - Para a resolução de um contrato com fundamento na perda de interesse do credor (art.808º, nº 2 C.Civil) só releva a perda que seja “consequência ... mora” numa relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação e a mora. IV - A recusa antecipada de cumprimento pelo devedor constitui uma modalidade