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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Maio, que deu nova redacção aos artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando ... Decreto-Lei n 215/87, "os oficiais reservistas", na situação de licenciados, so podiam exercer (novas) funções publicas quando previstas na lei ou autorizadas em Conselho de Ministros, desde que remunerados