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  1. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    696º NCPC), terá de preencher, cumulativamente, o requisito da novidade e o requisito da suficiência. A novidade significa que o documento não foi apresentado no processo onde se proferiu ... favorável à parte vencida. 6.Não se verifica o requisito da novidade se os documentos que se apresentam para fundamentar a revisão são anteriores à decisão a rever (e, inclusivamente