2167/03-1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
processo e neles se alicerçando a acusação, óbvio é que não podia a arguida razoavelmente alhear-se do que deles constava e dispensar-se de contrariar a prova que contra ... quando nesta faltam elementos que constavam da acusação e que podem e devem ser indagados com vista à formulação de um juízo seguro sobre a responsabilidade das arguidas