132585/10.1YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, integra prática incorrecta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, integra prática incorrecta, a evitar portanto, na decisão sobre a matéria
Relator: J. Lino
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do ri.º l do artigo ... não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação deinexistência de facto tributário não preenche qualquer fundamento legal de oposição à execução fiscal, nomeadamente aquele apontado
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
declaração de facto falso juridicamente relevante, ou seja uma narração de facto falso, ou seja, falsidade em documento. IV – Constituindo a falsidade em documento uma narração de facto falso juridicamente ... crime sem nunca perder o domínio do facto. IX – O bem jurídico tutelado pelo crime de falsidade informática é a integridade dos sistemas de informação, através da qual se pretende
Relator: BELMIRO ANDRADE
participação de sinistro” não integra o conceito de documento por não se tratar de declaração idónea para provar facto relevante para efeito do crime da falsificação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores ... aquela magistratura por determinação hierárquica, no sentido de instaurar ou não acção judicial não integram o conceito de documento previsto no art. 362º do C.C.. III – As mesmas também
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O contrato de mútuo – considerado como um contrato real – apenas se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O Juiz deve enunciar os factos que, com base nos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada