82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º