Parecer n.º 62/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: HERCULANO LIMA
Advogados - Segredo profissional - Documento confidencial - Documento apresentado por terceiro
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
documento a falsa documentação indireta, prevista no anterior artigo 233.º, n.º 2, tendo as declarações de factos prestadas a um funcionário para que ele as consigne em documento ... vontade verbal, sem ter o poder de emitir, elaborar ou determinar a emissão de documento, que não emitiu, elaborou ou cuja emissão determinou, havendo correspondência entre os dados registados
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o