66/13.3PACTX.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
democrático, e é o que melhor se compatibiliza com a tutela da confiança do arguido, com a presunção de inocência de que ele beneficia e com o princípio in dubio ... decisão de pronúncia reduz, desproporcionada e injustificadamente, as garantias de defesa, nomeadamente a presunção de inocência do arguido, previstas no artigo 32º, nº 2, da Constituição”. III - Em instrução requerida