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  1. TRE

    66/13.3PACTX.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    dubio pro reo na decisão instrutória resulta da consagração constitucional das garantias de defesa, nomeadamente a presunção de inocência acolhida no artigo 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa ... prova que subjaz à decisão de pronúncia reduz, desproporcionada e injustificadamente, as garantias de defesa, nomeadamente a presunção de inocência do arguido, previstas no artigo 32º, nº 2, da Constituição

  2. TRG

    318/22.1T8PTL.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores. II – As decisões finais proferidas