1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
patrimonial do crédito; impossibilidade ou agravamento para a satisfação integral do crédito; nexo de causalidade entre o acto impugnado e a referida impossibilidade ou agravamento. 4. Incumbe ao credor
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
patrimonial do crédito; impossibilidade ou agravamento para a satisfação integral do crédito; nexo de causalidade entre o acto impugnado e a referida impossibilidade ou agravamento. 4. Incumbe ao credor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sido convencionada. f) O erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução
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C.Civil) só releva a perda que seja “consequência da mora” numa relação de causalidade adequada entre o desaparecimento do interesse do credor na prestação e a mora. IV - A recusa
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O documento necessário para se proceder à revisão de sentença transitada
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I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: MANSO RAINHO
I. O uso da expressão «documento que, por si só, seja suficiente
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por