7295/08.0TBBRG-C.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
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Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Verificados os requisitos de admissibilidade dos documentos - não serem os mesmos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que