76/24.5T8MMN.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
alteração superveniente das circunstâncias prejudica a parte que de tais situações se pretende aproveitar
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
alteração superveniente das circunstâncias prejudica a parte que de tais situações se pretende aproveitar
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
falta for do autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º
Relator: BELMIRO ANDRADE
Constituem pontos comuns entre ambos, o do funcionário que é infiel ao seu cargo, aproveitando-se dele para obter ou proporcionar uma vantagem patrimonial em prejuízo dos interesses
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e