532/16.9GBTMR.E2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
processo penal como o da legalidade e da oficialidade implicam não poder ser aplicada uma multa pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista na lei penal
41 resultados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
processo penal como o da legalidade e da oficialidade implicam não poder ser aplicada uma multa pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista na lei penal
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Constituição, nem a faculdade, prevista no artigo 8º daquele instrumento, de um tribunal português aplicar, em sede de auxílio judiciário, normas processuais de ordem jurídica estrangeira, nem a possibilidade, consignada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 268 da Constituição da Republica e de aplicação imediata, e aplica-se a toda a Administração, incluindo a administração indirecta do Estado, nomeadamente as empresas publicas; 2 - O referido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O contrato de mútuo – considerado como um contrato real – apenas se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – As condutas típicas definidas nas alíneas a), b) e c) do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos