236/20.8T8GDL.E1-A
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
1 - Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
A senhora juiz acolheu este argumento, admitindo a junção por entender que
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: MANSO RAINHO
I. O uso da expressão «documento que, por si só, seja suficiente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 - O artº 528º, nºs 1 e 2, do CPC, traduz uma
Relator: TELES PEREIRA
I – Na vertente de título representativo, uma “acção”, enquanto participação social, seja
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Do disposto no artº 3º do CPC, que consagra o princípio
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: BELMIRO ANDRADE
Uma “participação de sinistro” não integra o conceito de documento por não
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º