1000/20.0T8VCT-A.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
revogando-se, em consonância, a decisão recorrida. Na eventualidade do recurso ser julgado provido, segue-se a fase rescisória em que se procede à ressuscitação da instância (expurgada da falsidade ... julgamento produzido pela lei, embora com reflexo na matéria de facto), destruir a prova em que se fundou a decisão. V – Constitui documento escrito autêntico (cfr. arts. 362º, 363º, 369º