PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 1/1953
Relator: FURTADO DOS SANTOS
objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada
4 resultados
Relator: FURTADO DOS SANTOS
objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e