Parecer n.º 48/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
relação estável. 3.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea ... resultar, obrigatoriamente, de um contrato da ENIDH com outra entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar-se num projeto subsidiado por uma dessas entidades terceiras