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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Especializada da ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea i) do número 3 do artigo 34.º-A, do Estatuto ... nacional, estrangeira ou internacional, ou integrar-se num projeto subsidiado por uma dessas entidades terceiras. 5.ª A remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva por específicas