Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
mínimos, a greve deverá ser admissível em todos os setores da atividade, independentemente dos custos que lhe são necessariamente inerentes; 26.ª - A suspensão do contrato decorrente da greve ... período de ausência; 30.ª - Também pode fazer incorrer o trabalhador aderente em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do artigo 483.º do Código Civil, caso se verifiquem os pressupostos