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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    não obstante o expressamente vertido no aviso prévio, poderiam ainda fazer greve conforme cada um dos trabalhadores entendesse (ou quisesse), de acordo com o seu arbítrio ou vontade, dando como ... havido uniformidade de adesão, apenas aos primeiros tempos do horário de trabalho, parece afastar a constante imprevisibilidade, e, também por isso, a consequente desorganização (caótica) dos serviços que carateriza