881/12.5 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável ... interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático". III – Como decorre do Artº 267º do TJUE, o reenvio prejudicial