Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
certo no tempo, por permitir determinar no horário o momento inicial e o momento final da eventual execução da greve; 10.ª - A decisão de efetuação de greve, em inobservância
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
certo no tempo, por permitir determinar no horário o momento inicial e o momento final da eventual execução da greve; 10.ª - A decisão de efetuação de greve, em inobservância
Relator: MANUEL MATOS
prestação funcional do aposentado a exercer funções públicas, sendo, antes, devidos a circunstâncias e finalidades específicas, como sucede com as ajudas de custo, que visam a compensação por despesas efetuadas
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categoria de professor titular) não tem potencial para produzir a ilegalidade do respectivo acto final. 2. A referida informação não passa de mero juízo opinativo emanado por aquele órgão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
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1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
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