12 resultados

  1. TCAScitado por 16só sumário

    795/24.6BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    subscritora da CGA –, simplesmente pelo facto de se ter verificado, a data altura do seu percurso profissional, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica ... lugar à constituição de um novo vínculo laboral; 3.O que vale para a manutenção da inscrição na CGA, IP é o facto de antes

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2917/22.2BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    subscritora da CGA –, simplesmente pelo facto de se ter verificado, a data altura do seu percurso profissional, a constituição de um novo vínculo contratual, mediante o qual a relação jurídica ... quilómetros. É admissível que necessite de alguns dias ou semanas para concorrer, celebrar novo contrato, encontrar nova residência e efetuar a transferência logística. (…), entre as duas escolas distam cerca

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    ensino particular e cooperativo sempre cumpririam o respetivo desiderato. 21.ª — Todavia, a nova redação outorgada ao artigo 176.º, n.º 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções ... eventualidade de extinção da relação funcional, é possível dar início a procedimento disciplinar por factos pretéritos, mas tal procedimento é suspenso de imediato, assim permanecendo até prescrever, no termo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    para que cada uma destas sucessivas greves fosse considerada e tratada como se uma nova greve se tratasse, e, assim, para que os trabalhadores a cada dia pudessem começar ... excecionais, ser considerada abusiva e, como tal, ilícita; 22.ª - No entanto, atentos os factos indicados na informação fornecida, este Conselho Consultivo não pode concluir, dada essa exiguidade factual

  5. TCASsó sumário

    340/15.4BEFUN

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    requisitos previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também ... data anterior a 1 de Janeiro de 2011 e não o tenha sido por facto imputável à Administração, não está abrangido pela proibição de valorizações remuneratórias prevista