2917/22.2BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro – perdendo a sua qualidade de subscritora da CGA –, simplesmente pelo facto de se ter verificado, a data altura do seu percurso profissional, a constituição de um novo vínculo contratual ... valorizar a “continuidade” ou “descontinuidade” temporal? Como é natural, se a A. terminou o vínculo numa escola, por cessação do contrato, para que se considere haver continuidade, não se pode