1740/99
Relator: J. Gonçalves
circunstância de, alegadamente, a ENIDH controlar administrativamente a ADENIDH não determina, sem mais, que o trabalho (por acções de formação sob tutela pedagógica da ENIDH) prestado por docentes da ENIDH ... preferência aos docentes da ENIDH, cujos serviços serão considerados como prestados à Escola. O facto de o recorrente ser docente na ENIDH, de ter pedido autorização ao Director da ENIDH