340/15.4BEFUN
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
reportar-se a atos constitutivos de direitos que determinem aumentos remuneratórios. VII. Não é o caso dos autos, pois o direito da Recorrente à progressão ao 5.º escalão operou ... seja, caso se considerasse que a constituição do direito à progressão remuneratória estava dependente da prática de ulterior ato administrativo -, importaria ter em conta que a sua prolação foi impedida