Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
interferindo nem tornando inaproveitável a disponibilidade dos trabalhadores para todas as demais (e sequentes) atividades, pelo que não inviabiliza o seu funcionamento nem a sua operacionalidade; 13.ª - Do teor ... prejuízo dos serviços mínimos, a greve deverá ser admissível em todos os setores da atividade, independentemente dos custos que lhe são necessariamente inerentes; 26.ª - A suspensão do contrato decorrente