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  1. TRGcitado por 2

    70/10.3IDVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    para a interpretação de uma decisão proferida em processo judicial, por esta constituir um verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras regulamentadoras dos negócios jurídicos (art. 295º ... Tributária de fazer valer os seus direitos, no plano meramente civil (tributário), porque o facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal e, por isso, sendo a obrigação