70/10.3IDVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para a interpretação de uma decisão proferida em processo judicial, por esta constituir um verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras regulamentadoras dos negócios jurídicos (art. 295º ... Tributária de fazer valer os seus direitos, no plano meramente civil (tributário), porque o facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal e, por isso, sendo a obrigação