121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto e de mera actividade, sendo praticado por quem assuma ... lesão sempre que tal não se verifique, preenchendo, necessariamente, o respectivo tipo objectivo a testemunha que, sobre a mesma realidade, preste num processo dois depoimentos substancialmente antagónicos, ainda que não