40 resultados

  1. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto e de mera actividade, sendo praticado por quem assuma ... lesão sempre que tal não se verifique, preenchendo, necessariamente, o respectivo tipo objectivo a testemunha que, sobre a mesma realidade, preste num processo dois depoimentos substancialmente antagónicos, ainda que não

  2. TRG

    32/14.1T9FAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha (art. 133º do CPP), bem como da inerente renúncia do Estado à sua colaboração forçada, tem como fundamento essencial ... também chamada prerrogativa da não auto-incriminação, excluindo-o da obrigação de depor como testemunha, se como tal for indicado, sobre os factos criminosos investigados e liberto ainda do dever

  3. TRG

    157/17.1JAPRT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    recurso da respetiva decisão. II) A circunstância de através do seu depoimento uma testemunha se responsabilizar criminalmente não faz desse depoimento prova proibida. A lei processual não estatui a obrigatoriedade ... advertência da testemunha de que a resposta a determinada pergunta a pode incriminar penalmente, constituindo tal apenas um direito a invocar pela testemunha